Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0006489-84.2018.8.27.2721/TO
REQUERENTE: GUSTAVO CHALEGRE PELISSON
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)
ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646)
ADVOGADO(A): CLARICE RODRIGUES BRAGA (OAB TO011509)
ADVOGADO(A): RODRIGO OKPIS (OAB TO002145)
REQUERIDO: BONS PRODUTOS MÓVEIS E ELETRO DOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA CABRAL DA SILVA (OAB TO008891)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à manifestação apresentada no evento 336, na qual a parte exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, passo à análise.
Nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando presentes indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No caso dos autos, verifica-se que a parte exequente fundamenta seu pedido na dificuldade de satisfação do crédito, noticiando a frustração das tentativas de constrição patrimonial por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Todavia, a mera inexistência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a demonstração mínima de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que, por ora, não se evidencia de forma suficiente nos autos.
Assim, antes de eventual instauração do incidente, mostra-se necessário oportunizar o contraditório, bem como eventual complementação probatória.
Diante do exposto:
a) INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC;
b) Faculto à parte exequente, no mesmo prazo, a complementação do pedido, com a indicação de elementos concretos que evidenciem eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Após, conclusos para decisão acerca da instauração do incidente.
Intimem-se. Cumpra-se.