Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002031-92.2016.8.27.2721/TO
AUTOR: MCM DISTRIBUIDORA DE PECAS, PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Sendo assim:
1. Inicialmente, a fim de auxiliar este juízo, determino a remessa dos autos a contadoria judicial para atualização do débito exequendo, observando-se os valores já levantados pelo exequente.
2. Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 dias.
3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio.
4. Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
5. Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Local e data pelo sistema.