Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008654-04.2018.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329)
ADVOGADO(A): CELSO MARCON (OAB SP260289)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada por meio de seu procurador para dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte.
Posteriormente, foi realizada intimação pessoal da parte autora por carta, igualmente sem qualquer manifestação no prazo assinalado.
Diante da inércia injustificada e caracterizado o abandono da causa, voltem os autos conclusos para análise de eventual extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito