Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008654-04.2018.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329)
ADVOGADO(A): CELSO MARCON (OAB SP260289)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o valor bloqueado via Sisbajud permanece indisponível desde o dia 06/04/2022, ou seja, há quase 4 (quatro) anos, sem que o Executado tenha se manifestado nos autos acerca de eventual alegação de impenhorabilidade ou justificativa para o desbloqueio, determino:
A expedição de alvará judicial para transferência do valor bloqueado e seus rendimentos, devendo o exequente indicar a conta bancária para expedição do alvará.
Após, intime-se o autor para dr andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito