Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0000642-91.2019.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: STEFANY GOULART FERREIRA
ADVOGADO(A): DEUSELINO VALADARES DOS SANTOS (OAB TO007586)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio perito o(a) Sr(a) ACILEIDE AMARAL RIBEIRO, (perito relacionado no evento 200 - comp2), perito(a) contador, devidamente habilitado perante o sistema e-Proc.
a. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1º).
b. Arguido o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, venham os autos novamente conclusos.
c. Em não sendo aventado o impedido ou a suspeição ou rejeitada a arguição formulada, o(a) perito(a) nomeado cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 465, caput, e 466, caput, ambos do CPC.
d. Em seguida, cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação acima e intimem-no(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários; (ii) currículo, com comprovação de especialização; e (iii) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º).
e. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, façam-me os autos conclusos para os fins do art. 465, § 3º, parte final, do CPC.
Intimem-se.Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, TO. Data do sistema.