Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006656-96.2026.8.27.2729/TO
AUTOR: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553)
DESPACHO/DECISÃO
1. A exequente pretende executar várias notas promissórias.
2. Contudo, torna-se necessário a parte exequente esclarecer acerca do prazo prescricional aplicável à nota promissória n° 432477
3. Considerando que a ação trata-se de execução de título executivo extrajudicial, verifica-se que a planilha de cálculo contém apenas parcelas oriundas da ficha de crediário, o qual não corresponde a título válido, nos termos do art. 784 do CPC.
4. Assim, manifeste-se a parte exequente acerca das omissões supramencionadas, no prazo de cinco dias.
5. Promova-se a retificação do cálculo com a respectiva emenda à inicial, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas (TO), data certificada pelo sistema.