Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5927636 - R$ 31,34
04/03/2026, 12:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
04/03/2026, 00:14
Protocolizada Petição
02/03/2026, 15:16
Publicado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
24/02/2026, 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
23/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002886-96.2020.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, de forma que poderá e deverá adotar as medidas necessárias para realizar as buscas pretendidas diretamente no Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Assim, indefiro o pedido de buscas no sistema SERP.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias e sob pena de configuração de abandono, manifestar interesse no prosseguimento dos atos executórios, indicando quais sistemas pretende a utilização.
Não havendo resposta ou indicação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5927636 - R$ 31,34
04/03/2026, 12:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
04/03/2026, 00:14
Protocolizada Petição
02/03/2026, 15:16
Publicado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
24/02/2026, 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
23/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002886-96.2020.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB TO06513A)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, de forma que poderá e deverá adotar as medidas necessárias para realizar as buscas pretendidas diretamente no Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Assim, indefiro o pedido de buscas no sistema SERP.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias e sob pena de configuração de abandono, manifestar interesse no prosseguimento dos atos executórios, indicando quais sistemas pretende a utilização.
Não havendo resposta ou indicação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, com prazo de cinco dias e sob as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito