Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000416-28.2016.8.27.2734/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de WALDEMIR PESSIN.
No evento 162, foi determinada o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 6443, em razão do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0000941-63.2023.8.27.2734, que reconheceram a insubsistência da constrição.
No evento 163, o exequente indicou à penhora a safra de soja referente ao período 2014/2015, dada em garantia no contrato, e requereu a expedição de ofícios aos órgãos competentes.
Decido.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios, não compete ao Juízo substituir a parte na busca por bens, sobretudo sem demonstração de prévia tentativa de obtenção das informações pelos meios próprios.
O exequente pretende ainda a penhora de safra de soja referente ao período de outubro/2014 a setembro/2015.
Para viabilizar o regular prosseguimento da execução, incumbe ao Banco diligenciar e comprovar que a safra ainda existe e/ou que há registros atuais de lavoura vinculados ao executado, a fim de conferir utilidade prática à medida constritiva pretendida.
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias à localização de bens, comprovando a existência e a atual localização da safra indicada ou, alternativamente, indicando bens penhoráveis contemporâneos e passíveis de expropriação, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Peixe/TO, 20/02/2026.