Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000961-52.2011.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: WADNER TOLENTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): PHELIPE MARINHO SILVA (OAB TO005338)
ADVOGADO(A): JOSIAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO001677)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância expressa da parte exequente (evento 84), homologo os cálculos apresentados com a impugnação do evento 82.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, que arbitro importe de dez por cento do valor do excesso de execução apontado pela executada e reconhecido pela exequente, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em juízo. Realizado o pagamento, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE