Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002597-31.2022.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723)
EXECUTADO: JASON MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MÁRCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação apresentada pelo executado no evento 116, na qual informa que o veículo motocicleta HONDA/BIZ 110I, placa QWA-9428, não mais se encontra em sua posse, alegando desconhecer o atual paradeiro do bem.
Todavia, a mera alegação desacompanhada de documentos não afasta o dever de colaboração processual, tampouco elide a obrigação de prestar informações claras e precisas acerca da alienação, cessão ou perda da posse do veículo.
Diante disso, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a manifestação do evento 116, informando, de forma detalhada:
a) a data em que deixou de possuir o veículo;
b) a forma pela qual ocorreu a transferência da posse;
c) a qual pessoa entregou, vendeu ou cedeu o bem, com qualificação mínima e documentos comprobatórios, se houver;
d) eventual boletim de ocorrência, contrato, recibo ou outro documento relacionado ao fato narrado.
Advirta-se que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apreciação da multa anteriormente fixada no evento 105.
Intimem-se. Cumpra-se.