Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002597-31.2022.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: TERRAFOS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723)
EXECUTADO: JASON MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MÁRCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o executado foi devidamente intimado da decisão constante do evento 121, para complementar as informações prestadas acerca do paradeiro do veículo motocicleta HONDA/BIZ 110I, placa QWA-9428, apresentando esclarecimentos e documentos comprobatórios.
Todavia, transcorreu o prazo concedido sem qualquer manifestação.
A inércia do executado configura descumprimento do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como da ordem judicial expressamente proferida por este Juízo, frustrando a efetividade da tutela jurisdicional.
Considerando o descumprimento injustificado da determinação judicial, torno exigível a multa cominatória fixada no evento 105, caso ainda não tenha sido exigida.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, inclusive indicando outras medidas executivas eventualmente cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-se.