Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002904-48.2018.8.27.2713/TO
AUTOR: RAULINO RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO(A): LÉDSON LUCAS MOREIRA NÓBREGA (OAB TO005530)
RÉU: EDSON RODRIGUES DE CASTRO JUNIOR
ADVOGADO(A): DEMÉTRIUS SILVA DE SOUZA (OAB MG171761)
DESPACHO/DECISÃO
Não conheço o pedido formulado no evento 79, uma vez que foi deduzido por via eleita inadequada, considerando que a pretensão demanda dilação probatória, o que é incompatível com o meio processual utilizado.
Estabilizada a presente decisão, voltem os autos conclusos para análise do pedido de evento 78.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.