Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003731-25.2024.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S/A em desfavor de MARCOS MALAGE.
O executado foi citado, contudo, deixou de efetuar o pagamento do débito.
Comparece o exequente no evento 59 pleiteando a penhora por termos nos autos no imóvel pertencendo ao executado.
Sendo assim, determino:
a) Inicialmente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 dias, qualificação do depositário fiel e certidão de inteiro teor do bem imóvel que pretende-se penhorar (caso não conste nos autos);
b) Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens imóveis
c) Com a avaliação, proceda-se a penhora no imóvel de matrícula n. 3.231 do Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR pertencente ao executado;
d) Reduza a termo a penhora nos autos.
e) Intimem-se as partes executadas pessoalmente, e seus respectivos conjugues, para conhecimento formal da penhora dos bens, e para que, querendo, interponha embargos no prazo legal. (Art.841, § 2° e Art.842 ambos do CPC).
f) Após o processamento da penhora, e juntadas dos respectivos documentos aos autos, intime-se a parte exequente para promover a devida averbação junto ao CRI competente.
Intimem-se.