Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001121-07.2012.8.27.2725/TO
INTERESSADO: OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença, relativo aos honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado, Dr. Otávio de Oliveira Fraz.
O credor deu início ao cumprimento de sentença no evento 171.
Intimado, o Estado do Tocantins anuiu com os cálculos. (evento 179)
Considerando a ausência de impugnação, a homologação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente e determino as seguintes providências:
1. À COJUN para atualização do cálculo lançado no evento 171;
2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias;
3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX);
4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo, em favor dos exequentes;
5. Observe-se a necessidade de aplicação das alíquotas tributárias específicas para cada verba, nos termos das Portarias n. 642 e 643/2018 do TJTO. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, sem outros requerimentos, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.