Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0018859-72.2020.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA SIFFERMANN (OAB GO040724)
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de avaliação da motocicleta, constatação sobre a efetiva posse dela pelo devedor, conforme requerido pela parte exequente no evento 118, depósito do bem nas mãos do executado (CPC, art. 840, II e § 2º), bem como para a realização da intimação da parte executada sobre a penhora de veículo, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1
O boleto bancário das despesas de locomoção foi gerado no evento 149, DESP_LOCOMOCAO1.
Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, não mais por depósito bancário.
A ferramenta para emissão do boleto encontra-se disponível no menu "Ações", na função "Locomoções de Oficiais".
PASSO A PASSO: O Manual de Custas de Locomoção, contendo informações detalhadas e o passo a passo para geração do boleto de custas, está disponibilizado na página oficial do Tribunal, acessível clicando aqui.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do comprovante de pagamento das despesas de locomoção, ressalvadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial expressa.
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).