Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0006928-51.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JANE MARTINS NAZARIO (OAB MG144856)
ADVOGADO(A): ONISIA CARMEN STOINSKI POVOAS (OAB MG073231)
ADVOGADO(A): RAQUEL POVOAS PEIXOTO (OAB MG203960)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, observa-se que no evento 153, a parte autora requer certificação acerca da ausência de intimação judicial da testemunha ABRANTE SILVÉRIO DE SOUZA, bem como eventual redesignação da audiência.
Entretanto, o pedido não comporta acolhimento.
Conforme expressamente consignado na decisão saneadora de evento 108, item 7, “a”, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou ser intimadas pelas próprias partes, na forma do art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC.
No caso, a parte autora não comprovou ter promovido a intimação da testemunha na forma do art. 455, § 1º, do CPC, tampouco demonstrou a ocorrência de quaisquer das hipóteses excepcionais previstas no § 4º do referido dispositivo, sendo inaplicável, inclusive, o inciso IV invocado pela requerente.
Por fim, ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme expressamente previsto no art. 455, caput do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos formulados no evento 153.
No mais, aguarde-se a realização da audiência outrora designada, nos termos das decisões de eventos 108 e 121.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.