Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0028625-22.2016.8.27.2729/TO AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
DESPACHO/DECISÃO
1- CONSIDERO em local ignorado ou incerto a parte ora requerida, conforme previsto no art. 256, § 3º, do CPC, uma vez que as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição por este Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, restaram infrutíferas. 2- CITE-SE A PARTE DEMANDADA, ANA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE, POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, caso queira(m), apresente(m) resposta ao presente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, III, e 231, IV, ambos do CPC, sob pena de serem considerada(s) revel(eis) e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es). 3- INCUMBE à parte autora promover a publicação do edital no Diário da Justiça (art. 257, II, CPC), às suas expensas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 4- Se atente esta douta Serventia para o disposto no art. 257, do CPC, especialmente quanto à necessidade de constar no referido ato citatório a ressalva de que, em não havendo manifestação do(s) requerido(s) no prazo legal, será nomeado Curador Especial. 5- Efetivada a citação editalícia e não havendo manifestação nos autos no referido prazo, o que deverá ser certificado por esta nobre Serventia, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO OFICIANTE PERANTE ESTE JUÍZO PARA EXERCER O ENCARGO DE CURADOR ESPECIAL, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser intimado para que, caso queira, apresente resposta ao presente feito, nos termos acima mencionados.