Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 418 - 16/06/2026 - Juntada Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
17/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
INTERESSADO: LUCAS PEREIRA CARREIRO
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 411 - 11/06/2026 - Despacho Mero expediente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
INTERESSADO: LUCAS PEREIRA CARREIRO
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação apresentada no evento 387, pela qual a parte autora esclarece que pretende o depoimento pessoal da MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGÓCIOS S/A, por intermédio de seu administrador judicial, DEFIRO a produção da prova requerida.
Desse modo, o depoimento pessoal deverá ser prestado pelo administrador judicial da massa falida, Sr. VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS, representante processual da requerida, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Intime-se o referido administrador judicial para comparecimento à audiência designada nestes autos, advertindo-se que a ausência injustificada ou a recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Guaraí-TO, data do sistema.
26/05/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 14:23
Confirmada
25/05/2026, 14:23
Mandado
25/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2026, 13:25
Expedida/certificada
25/05/2026, 13:23
Expedida/certificada
25/05/2026, 13:23
Expedida/certificada
25/05/2026, 13:23
Expedida/certificada
25/05/2026, 13:23
Mero expediente
22/05/2026, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 14:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
DESPACHO/DECISÃO
A autora FAZENDA LUZINI LTDA. e o requerido NEORI TONIATO requereram o depoimento pessoal da MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGÓCIOS S/A, indicando, para tanto, o Sr. MARCIO FERREIRA TAKATSU, ex-proprietário da sociedade empresária falida.
Todavia, observa-se que a massa falida é representada processualmente pelo administrador judicial, Sr. VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Ademais, há notícia de eventual interdição civil de MARCIO FERREIRA TAKATSU, circunstância que poderá repercutir na forma e finalidade de sua oitiva.
Assim, antes da expedição do competente mandado, intime-se, com urgência, a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Esclarecerem se pretendem o depoimento pessoal da MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGÓCIOS S/A, por intermédio de seu administrador judicial, ou a oitiva de MARCIO FERREIRA TAKATSU;
b) Informarem eventual existência de curatela/interdição judicial do referido ex-gestor, juntando documentação comprobatória, caso existente;
c) Indicarem os endereços atualizados para cumprimento das diligências pertinentes.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desistência da produção da referida prova.
Após, voltem conclusos.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 14:58
Mero expediente
19/05/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
INTERESSADO: LUCAS PEREIRA CARREIRO
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO
DESPACHO/DECISÃO
Delibero quanto ao pedido de evento 351.
O advogado Lucas Pereira Carreiro (OAB/TO 5.244) apresentou petição no evento 351, requerendo sua manutenção no cadastro processual como terceiro interessado. Fundamenta seu pleito na atuação profissional pretérita em favor da ré Foco Agronegócios e na legítima expectativa de recebimento de honorários sucumbenciais proporcionais.
Considerando o manifesto interesse jurídico demonstrado e a necessidade de acompanhamento dos atos processuais para fins de futuro pleito de verba honorária, DEFIRO o pedido. Proceda a serventia à retificação do cadastro processual para incluí-lo na condição de terceiro interessado.
Delibero quanto ao pedido de evento 348.
A parte autora requereu a intimação judicial da testemunha Jair José Weber.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe exclusivamente ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, sendo a intimação por via judicial uma medida excepcional. A intervenção do juízo para esse fim só ocorre nas situações taxativas previstas no §4º do referido artigo (como no caso de testemunha servidora pública, militar ou quando a intimação pessoal for frustrada por motivo justificado).
A parte autora limitou-se a reiterar o pedido de intimação judicial sem demonstrar qualquer uma das hipóteses legais ou comprovar a impossibilidade de realizar a intimação por meios próprios. Assim, INDEFIRO o pedido de intimação judicial da testemunha mencionada, mantendo o ônus da intimação sob a responsabilidade do causídico da parte, na forma da lei.
Intimem-se. Cumpra-se.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
INTERESSADO: LUCAS PEREIRA CARREIRO
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 365 - 11/05/2026 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 17:03
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:03
Expedição de documento (Carta)
11/05/2026, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 14:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 13:59
Confirmada
11/05/2026, 13:59
Confirmada
11/05/2026, 13:59
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:45
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:45
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:45
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:45
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/05/2026, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
DESPACHO/DECISÃO
Delibero quanto ao pedido de evento 351.
O advogado Lucas Pereira Carreiro (OAB/TO 5.244) apresentou petição no evento 351, requerendo sua manutenção no cadastro processual como terceiro interessado. Fundamenta seu pleito na atuação profissional pretérita em favor da ré Foco Agronegócios e na legítima expectativa de recebimento de honorários sucumbenciais proporcionais.
Considerando o manifesto interesse jurídico demonstrado e a necessidade de acompanhamento dos atos processuais para fins de futuro pleito de verba honorária, DEFIRO o pedido. Proceda a serventia à retificação do cadastro processual para incluí-lo na condição de terceiro interessado.
Delibero quanto ao pedido de evento 348.
A parte autora requereu a intimação judicial da testemunha Jair José Weber.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe exclusivamente ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, sendo a intimação por via judicial uma medida excepcional. A intervenção do juízo para esse fim só ocorre nas situações taxativas previstas no §4º do referido artigo (como no caso de testemunha servidora pública, militar ou quando a intimação pessoal for frustrada por motivo justificado).
A parte autora limitou-se a reiterar o pedido de intimação judicial sem demonstrar qualquer uma das hipóteses legais ou comprovar a impossibilidade de realizar a intimação por meios próprios. Assim, INDEFIRO o pedido de intimação judicial da testemunha mencionada, mantendo o ônus da intimação sob a responsabilidade do causídico da parte, na forma da lei.
Intimem-se. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 18:53
Expedida/certificada
08/05/2026, 18:53
Expedida/certificada
08/05/2026, 18:53
Outras Decisões
08/05/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 16:37
Ato ordinatório (Certidão)
08/05/2026, 16:34
Ato ordinatório (Certidão)
08/05/2026, 16:28
Documento
10/04/2026, 15:23
Documento
10/04/2026, 15:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:15
Mudança de Parte
08/04/2026, 17:10
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 07:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
RÉU: VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS (OAB SP518245)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por FAZENDAS LUZINI LTDA em face de NEORI TONIATO e MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A, buscando a cobrança de valores decorrentes de contrato de cessão de crédito, sob a alegação de responsabilidade do cedente (NEORI TONIATO) por obrigações específicas constantes do instrumento de cessão.
A Massa Falida de FOCO AGRONEGOCIOS S/A foi incluída no polo passivo, sendo posteriormente nomeado o Dr. VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS como Administrador Judicial.
Alegada a ilegitimidade passiva do cedente NEORI TONIATO em primeiro grau, a decisão que o excluiu da lide foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0020002-75.2024.8.27.2700/TO, interposto pela autora, que foi provido por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Evento 292), determinando a manutenção de NEORI TONIATO no polo passivo para a produção de provas quanto à sua eventual responsabilidade contratual.
Após a devolução dos documentos, o Administrador Judicial VICTOR ALEXANDRE, a autora (Evento 333) e o réu NEORI TONIATO (Evento 338) requereram a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de provas.
É o relatório. Decido.
I - Representação Processual da Massa Falida e Exclusão de Partes:
O Administrador Judicial VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS, nomeado na falência da FOCO AGRONEGOCIOS S/A, apresentou manifestação (Evento 337) requerendo a regularização da representação da Massa Falida, com a exclusão dos antigos procuradores e de sua pessoa física do polo passivo.
Nos termos do artigo 22, inciso III, alínea "n", da Lei nº 11.101/2005, a representação judicial da massa falida compete exclusivamente ao administrador judicial.
A decretação da falência acarreta a cessação dos mandatos outorgados aos antigos procuradores da empresa falida, passando a massa falida a ser representada em juízo pelo administrador judicial. Adicionalmente, o administrador judicial atua como auxiliar do juízo e órgão da falência, não figurando como parte na relação processual em sua pessoa física. A inclusão da pessoa física do administrador judicial no polo passivo é, portanto, indevida.
DECISÃO: Acolho a preliminar arguida pelo Administrador Judicial para determinar a exclusão dos antigos procuradores da Massa Falida de FOCO AGRONEGOCIOS S/A do cadastro processual, bem como a desvinculação do Dr. VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS como parte no polo passivo, permanecendo no polo passivo apenas a MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A, representada por seu Administrador Judicial VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS.
As intimações deverão ser direcionadas ao Administrador Judicial em nome da Massa Falida.
II - Da Organização da Instrução
Conforme determinado pelo Acórdão do TJTO (Evento 292), a controvérsia principal reside na existência e no conteúdo das "cláusulas específicas" no contrato de cessão de crédito que atribuem ao cedente NEORI TONIATO obrigações adicionais de regularização da cessão e suporte ao recebimento do crédito, bem como no eventual inadimplemento dessas obrigações.
As questões fáticas controvertidas, já foram fixada na decisão de saneamento de evento 238
As provas a serem produzidas são:
Prova Oral: A parte autora requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos requeridos (Evento 333).
O réu NEORI TONIATO também requereu audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e demais partes (Evento 338).
A produção de prova oral é indispensável para a elucidação das controvérsias fáticas, especialmente no que tange à interpretação de cláusulas contratuais, condutas das partes e eventual inadimplemento de obrigações que não se manifestam exclusivamente por documentos.
Afastamento dos efeitos da revelia alegados pelo réu NEORI TONIATO: Embora o réu alegue que a ausência de impugnação específica da prova documental pelo autor deveria gerar efeitos da revelia (Evento 338), a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, podendo ser infirmada por outros elementos de prova e não implicando, por si só, na procedência automática do pedido.
No presente caso, a necessidade de instrução probatória já foi determinada pelo Acórdão do TJTO, o que afasta a possibilidade de julgamento antecipado com base unicamente em presunção.
Dessa forma, o processo comporta a fase de instrução para a produção das provas requeridas e necessárias à formação do convencimento judicial.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, em organização da fase instrutória, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil:
AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva de NEORI TONIATO, por já ter sido objeto de decisão colegiada em sede de Agravo de Instrumento.
ACOLHO a preliminar de representação processual da Massa Falida para:DETERMINAR a exclusão de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA (ADMINISTRADOR JUDICIAL), bem como de seus antigos procuradores (se ainda constarem do cadastro) do polo passivo e do cadastro processual, em atenção ao requerimento do Administrador Judicial (Evento 337).
MANTER no polo passivo apenas a MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A, que será representada por seu Administrador Judicial VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS.
DETERMINO que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A, representada por VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS, OAB/SP 518.245, nos endereços por ele indicados.
DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, conforme requerido por autora e réu.INTIMEM-SE as partes de forma que, sem prazo 15 (quinze) dias úteis, apresentem rol de testemunhas, se ainda não o fizeram, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na produção de depoimento pessoal, as partes deverão manifestar expressamente, no mesmo prazo, o desejo de ouvir a parte contrária.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento A SER DESIGNADO POSTERIORMENTE PELA SECRETARIA, a ser realizada por meio de videoconferência.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, via DJE, para comparecimento à audiência, ocasião em que será tomada o depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC).
CABE aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
DEVERÁ a Secretaria Judicial proceder à atualização do cadastro processual, conforme item 2 deste dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guaraí – TO, data certificada pelo sistema.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:43
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:43
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:43
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:43
Outras Decisões
13/03/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 18:06
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
RÉU: VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS (OAB SP518245)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação do evento 318, retifique-se a capa dos autos para incluir o atual administrador judicial, qual seja: VICTOR ALEXANDRE SEVERINO BARROS, OAB-SP 518.245.
No mais, considerando o julgamento do recurso de agravo de instrumento, manifestem-se as partes para que seja dado o devido prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:58
Mudança de Parte
03/12/2025, 13:53
Mero expediente
27/11/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:32
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:08
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:53
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO
RÉU: NEORI TONIATO
ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)
ADVOGADO(A): AILTON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB TO006919)
RÉU: MASSA FALIDA DE FOCO AGRONEGOCIOS S/A (Massa Falida)
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO (OAB TO005244)
ADVOGADO(A): THAYNARA FERREIRA DE MELO (OAB TO010048)
ADVOGADO(A): DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB GO028944)
RÉU: VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES (OAB GO028944)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação contida no evento 286, remetam-se os autos a contadoria judicial para apurar eventual custas processuais ainda em aberto.
Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para devido pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, considerando o julgamento do recurso de agravo de instrumento, manifestem-se as partes para que seja dado o devido prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:10
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:10
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 305 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
18/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 13:30
Expedida/certificada
17/07/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:26
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:00
Recebimento
16/07/2025, 15:28
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 293 - 24/06/2025 - Juntada Certidão
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004611-90.2019.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: FAZENDAS LUZINI LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)
ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 293 - 24/06/2025 - Juntada Certidão
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 17:07
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:36
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 17:06
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:05
Documento (Informações)
24/06/2025, 16:11
Expedida/Certificada
24/06/2025, 15:26
Recebimento
15/05/2025, 12:07
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 10:43
Mero expediente
13/05/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 15:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:53
Documento (Certidão)
11/02/2025, 21:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:03
Confirmada
02/02/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:48
Expedida/certificada
23/01/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:54
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:38
Confirmada
12/12/2024, 16:38
Confirmada
12/12/2024, 16:38
Documento (Informações)
11/12/2024, 15:59
Expedida/Certificada
10/12/2024, 17:40
Expedida/Certificada
10/12/2024, 17:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:30
Confirmada
09/12/2024, 14:30
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
09/12/2024, 14:17
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:16
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:16
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:16
Expedida/certificada
09/12/2024, 14:16
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Mero expediente
06/12/2024, 18:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:45
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/Certificada
28/11/2024, 11:03
Expedida/certificada
27/11/2024, 18:21
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:20
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 10:18
Recebimento
26/11/2024, 14:15
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 14:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:24
Confirmada
25/11/2024, 15:24
Confirmada
25/11/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:55
Confirmada
19/11/2024, 09:55
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:32
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:31
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:31
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/11/2024, 16:31
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:22
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:22
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:22
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:22
Decisão de Saneamento e Organização
05/11/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:12
Confirmada
24/07/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 08:13
Confirmada
15/07/2024, 08:13
Expedida/certificada
14/07/2024, 19:10
Expedida/certificada
14/07/2024, 19:10
Expedida/certificada
14/07/2024, 19:10
Expedida/certificada
14/07/2024, 19:10
Mero expediente
12/07/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 15:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 20:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:31
Documento (Certidão)
08/04/2024, 23:07
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 12:46
Expedida/certificada
20/03/2024, 12:46
Expedida/certificada
20/03/2024, 12:46
Expedida/certificada
20/03/2024, 12:46
Mero expediente
19/03/2024, 21:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 14:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:18
Confirmada
11/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2023, 14:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:49
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 13:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/09/2023, 13:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 07:43
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 17:02
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:03
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Confirmada
23/08/2023, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:11
Confirmada
15/08/2023, 14:11
Expedida/certificada
15/08/2023, 11:53
Expedida/certificada
15/08/2023, 11:53
Expedida/certificada
15/08/2023, 11:53
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 14:33
Documento (Informações)
14/08/2023, 14:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:38
Confirmada
14/08/2023, 10:38
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 10:12
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
14/08/2023, 10:12
Expedida/certificada
13/08/2023, 14:04
Expedida/certificada
13/08/2023, 14:04
Expedida/certificada
13/08/2023, 14:04
Mero expediente
09/08/2023, 23:07
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 15:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:51
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2023, 13:40
Mandado
07/03/2023, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 15:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:08
Expedida/certificada
07/03/2023, 14:40
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 12:20
Custas
07/03/2023, 12:19
Recebimento
06/03/2023, 13:54
Remessa (outros motivos)
06/03/2023, 13:41
Mero expediente
28/02/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 15:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 09:04
Confirmada
23/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2022, 14:40
Expedida/Certificada
12/12/2022, 18:10
Documento (Carta precatória)
12/12/2022, 16:48
Expedida/Certificada
02/12/2022, 15:16
Documento (Informações)
24/11/2022, 08:50
Expedida/Certificada
24/11/2022, 08:49
Expedição de documento (Carta precatória)
24/11/2022, 08:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 08:07
Confirmada
29/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2022, 14:11
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 16:42
Custas
17/10/2022, 16:41
Recebimento
17/10/2022, 15:09
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 13:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/08/2022, 18:50
Mero expediente
19/08/2022, 18:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2022, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2022, 13:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2022, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 16:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:02
Documento (Informações)
25/01/2022, 18:03
Documento (Informações)
19/07/2021, 12:52
Documento (Informações)
08/04/2021, 14:51
Movimentação processual
30/03/2021, 15:11
Remessa (outros motivos)
30/03/2021, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2021, 13:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 18:09
Documento (Informações)
22/03/2021, 17:31
Mero expediente
19/03/2021, 11:16
Conclusão (para despacho; para decisão)
12/03/2021, 11:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:01
Confirmada
03/03/2021, 16:01
Expedida/certificada
02/03/2021, 12:26
Documento (Carta precatória; Carta)
02/03/2021, 12:25
Expedida/Certificada
01/03/2021, 14:00
Expedida/Certificada
19/02/2021, 19:30
Documento (Certidão)
18/02/2021, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2021, 17:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:29
Confirmada
17/02/2021, 14:29
Expedida/certificada
10/02/2021, 12:25
Remessa (outros motivos)
09/02/2021, 17:09
Custas
09/02/2021, 17:09
Recebimento
09/02/2021, 13:06
Remessa (outros motivos)
09/02/2021, 12:50
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2021, 12:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 08:10
Remessa (outros motivos)
05/02/2021, 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2021, 15:35
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
05/02/2021, 15:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 08:54
Confirmada
02/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2020, 15:32
Mero expediente
22/09/2020, 08:16
Documento (Carta precatória; Carta)
16/09/2020, 12:31
Expedida/Certificada
02/09/2020, 20:46
Conclusão (para despacho; para decisão)
01/09/2020, 17:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:59
Remessa (outros motivos)
01/09/2020, 15:41
de Conciliação (realizada; conciliação; Conciliador(a))
01/09/2020, 15:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2020, 14:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 09:12
Expedida/Certificada
13/08/2020, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2020, 13:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 08:16
Confirmada
22/07/2020, 08:16
Expedição de documento (Carta precatória)
21/07/2020, 11:36
Expedida/certificada
14/07/2020, 16:10
Remessa (outros motivos)
13/07/2020, 15:01
Custas
13/07/2020, 14:59
Recebimento
10/07/2020, 18:31
Remessa (outros motivos)
10/07/2020, 18:12
Expedição de documento (Carta precatória)
10/07/2020, 18:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:33
Confirmada
06/07/2020, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 08:26
Expedida/certificada
26/06/2020, 14:35
Expedida/certificada
26/06/2020, 14:35
Remessa (outros motivos)
26/06/2020, 13:21
Documento (Certidão)
26/06/2020, 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2020, 17:21
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
25/06/2020, 17:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:41
Confirmada
17/06/2020, 15:41
Expedida/certificada
09/06/2020, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
09/06/2020, 13:44
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 10:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 09:30
Confirmada
25/05/2020, 23:59
Documento (Certidão)
17/05/2020, 22:44
Expedida/certificada
15/05/2020, 10:19
Mero expediente
15/05/2020, 10:19
Conclusão (para despacho; para decisão)
14/05/2020, 16:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 08:04
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
28/04/2020, 15:10
Remessa (outros motivos)
23/04/2020, 18:00
Confirmada
13/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2020, 15:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 10:29
Confirmada
26/03/2020, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 08:32
Expedida/certificada
23/03/2020, 14:35
Mero expediente
23/03/2020, 14:34
Expedida/certificada
16/03/2020, 13:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 11:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2020, 13:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 18:09
Confirmada
24/02/2020, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2020, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2020, 11:04
Expedida/certificada
14/02/2020, 15:57
Ato ordinatório
14/02/2020, 15:56
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2020, 15:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:39
Expedida/certificada
10/02/2020, 15:26
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
10/02/2020, 15:22
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
10/02/2020, 15:21
Documento (Certidão)
10/02/2020, 14:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 16:27
Confirmada
01/02/2020, 23:59
Ato ordinatório
30/01/2020, 10:45
Expedida/certificada
22/01/2020, 10:36
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))