Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025857-11.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ANGELA MARIA VIEIRA SILVA BARROS
ADVOGADO(A): ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB TO002291)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ANGELA MARIA VIEIRA SILVA, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, todos devidamente qualificados na inicial.
No presente caso, a parte autora pleiteia a correção monetária sobre os valores reconhecidos administrativamente relacionados às datas-bases 2020 e 2021, bem como das progressões "IX-L" (03/2016), "X-K" (03/2018), "XI-K" (03/2020) e "XI-L" (03/2022), conforme evento 35, PET1.
Assim, em atenção aos arts. 10 c/c 485, inciso VI e § 3º, todos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o Termo de aceite, desistência e renúncia apresentado no evento 1, ANEXO10.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema e-proc.