Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0031910-52.2018.8.27.2729/TO AUTOR: ANAH TEREZA DE ALMEIDA JACOMO
ADVOGADO(A): ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES (OAB TO01982A)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito; - Expedir ofícios aos Juízos onde tramitam os outros processos referidos nas certidões dos eventos evento 141, CERT3 e evento 141, CERT4, para informar aos litigantes a existência da penhora decorrente desta execução; - Expedir o mandado de avaliação, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso seja estritamente necessário ao cumprimento da diligência; - Realizada a avaliação, todas as partes devem ser intimadas, sendo os executados por meio da curadoria especial; - Resolvidas todas as questões relativas à avaliação, intimar a parte exequente para manifestar interesse na adjudicação ou a alienação do bem, conforme art. 876 e ss. do CPC. Prazo: 15 dias; - Sendo requerida a adjudicação, intimar a curadoria das partes executadas para manifestação, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. Prazo: 10 dias.