Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0002367-45.2025.8.27.2733/TO
REQUERENTE: JACKSON AMARAL BRANDÃO
ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)
ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)
ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se a baixa do conflito de competência em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, autuado sob o nº 0003362-26.2026.8.27.2700, o qual resultou na declaração de competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO para processar e julgar o presente cumprimento de sentença. Confira-se:
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROCEDÊNCIA ao conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso (suscitado) para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0002367-45.2025.8.27.2733, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ante o exposto, em observância ao acórdão proferido no conflito negativo de competência, REMETAM-SE os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO para processar e julgar o feito.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.