COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
CNPJ
Reu
FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/TO 12010·CPF·Representa: Autor
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES
OAB/CE 32111·CPF·Representa: Autor
MARIA ELISA PINTO ALVES
OAB/TO 13682·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA
OAB/RJ 88561·CPF·Representa: Autor
FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO
OAB/TO 4610·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB RJ088561)
REQUERIDO: FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB COOPJUS LTDA. (evento 118), com efeitos infringentes, para declarar sua ilegitimidade passiva e excluí-la do polo passivo da lide, extinguindo o feito em relação a ela sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). Prejudicado o pedido de multa do autor. Além disso, ACOLHO OS PEDIDOS DE AJUSTE formulados nos eventos 129 e 130 para: (i) Reconhecer a ilegitimidade passiva de KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., determinando sua exclusão do feito; (ii) Confirmar a legitimidade e inclusão definitiva de FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS no polo passivo; (iii) Redefinir os pontos controvertidos nos termos da fundamentação supra, garantindo a observância da exclusão dos créditos consignados da base de cálculo do mínimo existencial, conforme o Decreto nº 11.150/2022. Proceda a Secretaria com as retificações necessárias na autuação do processo para exclusão das partes declaradas ilegítimas e inclusão do cessionário. Considerando que as partes manifestaram desinteresse em novas provas além das documentais, intimem-se os credores remanescentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem cópia integral dos contratos e planilha atualizada dos débitos, discriminando taxas de juros, encargos de mora e saldo devedor remanescente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os cálculos apresentados pelo autor para fins de elaboração do plano judicial (art. 104-B, §2º, do CDC). Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 13/01/2026 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB RJ088561)
DESPACHO/DECISÃO
SANEAMENTO DO PROCESSO
DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO / DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Alegam os bancos requeridos a falta de interesse de agir, sustentando a ausência de tentativa de conciliação administrativa prévia. Entretanto, não há necessidade de exaurimento da via administrativa antes de ingressar com as medidas judiciais. Ademais, a documentação anexada demonstra o interesse de agir da parte autora, uma vez que busca a repactuação de dívidas que excedem sua capacidade de pagamento. Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, é clara ao dispor que a lei não afastará da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, rejeito a preliminar.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Os requeridos sustentam a inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais ou proposta detalhada de pagamento. Contudo, verifica-se que a exordial veio acompanhada de documentos suficientes para o prosseguimento do feito, e a viabilidade do plano de pagamento é matéria que se confunde com o mérito da lide. Dessa forma, afasto a preliminar suscitada.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
A requerida Itapeva sustenta sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que é apenas cessionária dos créditos. Todavia, em se tratando de processo de superendividamento, todos os credores que compõem a dívida do consumidor devem integrar a lide para a viabilidade do plano de repactuação global. Portanto, rejeito a preliminar, mantendo a requerida no polo passivo.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO
A presente preliminar confunde-se com o mérito e com ele será julgada. Se aqui fosse apreciada, esgotaria as forças processuais, vez que os requeridos alegam não caber condenação ao pagamento de indenização por danos morais, argumento este que será analisado em julgamento definitivo.
DO SANEAMENTO
Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos
processuais:
1. Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual)
2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades
2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º)
DO ONUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação.
No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Fixo como pontos controvertidos:
I) Caracterização do superendividamento e preservação do mínimo existencial;
II) Revisão de cláusulas e encargos contratuais;
III) Elaboração de plano judicial de pagamento;
IV) Existência de ato ilícito e dano moral.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS
As partes requereram o julgamento antecipado do feito.
Assim, transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 17:22
Expedida/certificada
13/01/2026, 16:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:40
Expedida/certificada
19/12/2025, 16:00
Expedida/certificada
19/12/2025, 16:00
Decisão de Saneamento e Organização
19/12/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:38
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB RJ088561)
ATO ORDINATÓRIO
Por este ato, em cumprimento à decisão do evento 10, DECDESPA1, ficam as partes INTIMADAS para indicarem, motivadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação fica, desde logo, INDEFERIDO.
Ficam as partes CIENTIFICADAS de que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências:
a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;
b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;
c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;
d) No caso da pretensão de prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/08/2025, 14:32
Expedida/certificada
21/08/2025, 14:32
Expedida/certificada
21/08/2025, 14:32
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:32
Remessa (em diligência)
20/08/2025, 16:22
de Conciliação
20/08/2025, 16:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:39
Documento (Certidão)
19/08/2025, 11:07
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB RJ088561)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 10/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
11/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:21
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:21
de Conciliação (designada)
10/07/2025, 16:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:13
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:48
Documento (Certidão)
20/06/2025, 07:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0004838-18.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
REQUERIDO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA (OAB RJ088561)
ATO ORDINATÓRIO
Por este ato, em cumprimento à decisão do evento 10, DECDESPA1, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalte-se que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE NÃO é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.