Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002617-08.2020.8.27.2716/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
RÉU: LÉO RUI SEHN
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: ELIZETE GUESSER SEHN
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: LEANDRO FABIO SEHN
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: CRISTINA SAVARIS SEHN
ADVOGADO(A): PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, 77, IV, § 2º, 139, VI, e 370, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 15-E, § 8º, da Lei n.º 7.827/1989 e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça: a) REJEITO o pedido de produção de prova oral (designação de audiência de instrução) formulado pelos executados no evento 94; b) ACOLHO o pedido formulado pelos executados no evento 192 para determinar o parcelamento do saldo devedor de R$ 480.506,06 (quatrocentos e oitenta mil quinhentos e seis reais e seis centavos), atualizado até 30/04/2025, no prazo de 10 (dez) anos, mediante o pagamento de 10 (dez) prestações anuais, iguais e sucessivas, com a aplicação dos encargos financeiros de normalidade previstos na Lei n.º 14.166/2021 e na Lei n.º 14.995/2024; c) REJEITO as justificativas e a resistência apresentadas pelo exequente na petição do evento 225; d) CONDENO o exequente, BANCO DA AMAZONIA SA, ao pagamento de multa no valor de R$ 4.805,60 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito atualizado, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS), em vista da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil; e) DETERMINO ao exequente, BANCO DA AMAZONIA SA, que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a minuta do termo de renegociação ou aditivo contratual contendo o parcelamento do saldo devedor de R$ 480.506,06 em 10 (dez) prestações anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em um ano a contar da homologação judicial do instrumento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da aplicação de outras medidas indutivas e coercitivas (CPC, art. 139, IV); f) DETERMINO a suspensão do curso da presente execução após a juntada e assinatura do termo de renegociação pelas partes, até o adimplemento integral das parcelas acordadas, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.