Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0039368-23.2018.8.27.2729/TO
RÉU: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)
ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)
RÉU: ALVARO CASTRO MORAIS
ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)
ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por Industria Nacional de Asfaltos S/A – Em Recuperação Judicial e Álvaro Castro Morais, executados nos presentes autos de execução fiscal, por meio do qual requerem o chamamento do feito à ordem para reconhecimento da garantia do juízo, com a consequente atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal n.º 0012690-58.2024.8.27.2729.
Considerando a petição apresentada pelos executados, verifica-se que a decisão proferida nos Embargos à Execução Fiscal n.º 0012690-58.2024.8.27.2729, em 11/06/2025, evento 29, DECDESPA1, deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos sob o fundamento de ausência de garantia do juízo.
Todavia, constata-se que, à época da referida decisão, ainda não havia sido efetivada penhora nos presentes autos de execução fiscal, circunstância que somente veio a ocorrer posteriormente, em 12/12/2025, conforme constrição registrada no evento 150, TERMOPENH1.
Assim, diante da superveniência de garantia do juízo, reputo prudente suspender, por ora, os atos expropriatórios relacionados ao bem constrito, até o julgamento final dos embargos à execução, evitando-se eventual prejuízo às partes e resguardando-se a utilidade do provimento jurisdicional a ser proferido naqueles autos.
Ressalte-se, ainda, que permanece hígida a competência deste Juízo para a prática dos atos constritivos, devendo eventual alienação judicial observar a sistemática prevista no art. 6º, §7º-B, da Lei n.º 11.101/2005, especialmente em razão da recuperação judicial da executada.
Diante do exposto, SUSPENDO os atos expropriatórios relativos à penhora efetivada nos autos até o julgamento final dos Embargos à Execução Fiscal n.º 0012690-58.2024.8.27.2729.
Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data lançada pelo sistema.