Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016836-11.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CARLOS MOURA NUNES
ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a manifestação do patrono da parte exequente no evento 101, verifica-se que a procuração acostada aos autos no evento 1, PROC2, não contém qualquer menção ao poder específico de renunciar ao crédito excedente a ser recebido em sede de cumprimento de sentença, razão pela qual reitera-se o disposto no despacho do evento 93.
A fim de subsidiar o alegado, verifica-se o disposto na presente procuração quanto aos poderes de renúncia (evento 1, PROC2):
"PODERES Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, conferindo-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra judicia para, de forma conjunta ou isolada, Ihe representar em processo administrativo e/ou judicial em face do ESTADO DO TOCANTINS elou Instituto de Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO), visando o recebimento de diferenças salariais a titulo de revisão/equiparação de remuneração/proventos, gratificações, licença-prêmio, data-base, progressão, abono de permanència, adicional de férias, processo dos vinte e cinco porcento, suas atualizações, bem como demais demandas que provierem em face dos Entes Públicos mencionados, em qualquer Juízo, instância, Tribunal, repartıções públicas e/ou particulares, promovendo as medidas adminıstratıvas e/ou judiciais necessánas à garantia dos seus direitos e interesses, propondo para tanto as ações e requermentos que julgar convenientes, defende-lo(a) nas contrárias podendо para tanto o Outorgado receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedéncia do pedido, transıgır, desistir do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transacionar, discordar, contestar, reconvir, excepcionar, impugnar, recorrer, arrazoar e contrarrazoar recursos, requerer pericias ou outras diligéncias necessárnas, receber, dar quitação, levantar e sacar alvarás, propor e fazer acordos, renunciar ao valor excedentea alçada do Juizado Especial Federal, bem como requerer os beneficios da justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência. São-lhes conferidos ainda os poderes para no âmbito administratıvo requerer homologação, assinar documentos, requerer e retirar certidões, obter cópia de processos administrativos relativos a(o) Outorgante, requerer beneficios, revisão e interpor recursos administrativos, cadastrar senha para informações previdenciárias pela internet, formular qualquer tipo de requerimento que entenda ser de interesse do(a) Outorgante, a fim de garantir seus direitos, podendo ainda substabelecer, com ou sem reserva de poderes o mandato outorgado, o que fica autorizado desde já, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao bom e fiel cumpnmento do presente mandato."
Pelo exposto, verifica-se que os poderes de renúncia conferidos ao patrono não abrangem a renúncia de créditos no âmbito do cumprimento de sentença, conforme verificado no caso dos autos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido na legislação.
Ademais, considerando a manifestação constante no evento 101, dê-se prosseguimento à execução mediante expedição de precatório.
Assim, DETERMINO:
1. CUMPRA-SE nos termos do item 1 e seguintes da decisão do evento 80.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.