Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0002456-57.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002456-57.2022.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: CARLOS ALBERTO MOURA LEAL (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB SC41361B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JACKSON WEBER (OAB TO07845B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA SEM ESPECIALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.</strong></p> <p><strong>I - CASO EM EXAME</strong></p> <p>1.<strong> </strong>Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de inexistência de redução da capacidade laborativa, com base em laudo pericial. A parte autora sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão de a perícia ter sido realizada por médico sem especialidade em ortopedia, além de defender o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício.</p> <p><strong>II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a realização de perícia médica por profissional sem especialização na área da lesão (ortopedia), compromete a idoneidade técnica da prova e configura cerceamento de defesa; e (ii) sendo reconhecida a nulidade da sentença, saber se resta prejudicada a apreciação do mérito do auxílio-acidente e do recurso adesivo sobre honorários periciais</p> <p><strong>III - RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A perícia médica constitui elemento essencial para o deslinde da controvérsia em demandas previdenciárias que envolvem análise de capacidade laborativa, devendo ser realizada por profissional com conhecimento técnico específico, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC.</p> <p>4. A realização de laudo pericial por médico sem especialização em ortopedia, em caso que envolve sequelas decorrentes de fratura de fêmur, compromete a confiabilidade da prova técnica, especialmente diante da necessidade de avaliação aprofundada das limitações funcionais e do impacto na atividade habitual do segurado.</p> <p>5. A utilização exclusiva de laudo técnico produzido por profissional não especialista impede a adequada elucidação dos fatos controvertidos, configurando cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.</p> <p>6. Reconhecida a nulidade da sentença, resta prejudicada a análise do mérito recursal, impondo-se a reabertura da instrução processual para realização de nova perícia por especialista.</p> <p><strong>IV - DISPOSITIVO</strong></p> <p>7. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença, com retorno dos autos à origem para realização de nova perícia médica por profissional especialista em ortopedia.</p> <p><em>Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja realizada nova perícia médica por profissional especialista em ortopedia, com as providências que o Juízo entender pertinentes. Deixo de arbitrar honorários recursais em razão da desconstituição da sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>