Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0043255-15.2018.8.27.2729/TO
RÉU: GREAT BEEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)
EXECUTADO: PETRONIO CAVALCANTI DE CARVALHO HARDMAN TAVARES DE MELO
ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição formulada pela Fazenda Pública Exequente, na qual requer o prosseguimento do cumprimento de sentença e a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD para satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 156.947,82 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Verifica-se, contudo, que a parte executada informou nos autos ter promovido depósito no importe de R$ 74.982,46 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento dos honorários advocatícios, circunstância que deverá ser oportunamente considerada quando da apuração do saldo efetivamente devido.
Antes da adoção da medida constritiva requerida, oportunizo à parte executada a satisfação espontânea da obrigação.
Em consequência, INTIMO a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente apontado pela Fazenda Pública Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio formulado pela Fazenda Pública Exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.