Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001606-55.2022.8.27.2721/TO
AUTOR: ANA MAURA GONÇALVES VIRGULINO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES (OAB TO007011)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do Estado do Tocantins constante no evento 131.
No evento 132, a parte requerida requer a devolução dos valores depositados a título de honorários periciais, alegando que a perícia não foi realizada e que o montante permanece sem destinação.
Considerando o pedido formulado, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a realização de qualquer ato pericial, bem como se recebeu ou levantou valores referentes aos honorários periciais depositados nos autos.
Após, certifique-se acerca da existência de alvará expedido e/ou levantamento dos valores depositados.
Com as informações, voltem conclusos para apreciação do pedido de restituição formulado no evento 132.
Intimem-se. Cumpra-se.