Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
DESPACHO/DECISÃO
- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2026, 14:08
Emenda à Inicial
21/06/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 18:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 14:09
Documento (Certidão)
06/05/2026, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
RÉU: MARINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CELIA REGINA TURRI DE OLIVEIRA (OAB TO002147)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito; - Prazo: 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
RÉU: MARINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CELIA REGINA TURRI DE OLIVEIRA (OAB TO002147)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito; - Prazo: 15 dias.
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:00
Sem descrição
04/05/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
RÉU: MARINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CELIA REGINA TURRI DE OLIVEIRA (OAB TO002147)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 05/02/2026 - Juntada Informações
06/02/2026, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:37
Confirmada
05/02/2026, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 15:26
Ato ordinatório (Certidão)
05/02/2026, 15:11
Expedida/certificada
05/02/2026, 15:04
Documento (Informações)
05/02/2026, 15:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
RÉU: MARINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CELIA REGINA TURRI DE OLIVEIRA (OAB TO002147)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas, tendo o processo sido extinto pela sentença do evento 48, SENT1.
Nos eventos 52 e 65, a parte exequente veio renovar o "pedido formulado no evento 29, requerendo a imediata liberação do alvará para as contas já mencionadas".
Após o trânsito em julgado da sentença, a executada MARINALVA FERREIRA DA SILVA informou que o feito transitou em julgado e foi arquivado, sem que as constrições judiciais sobre suas contas fossem levantadas. Argumentou que não participou do acordo celebrado entre o exequente e o outro executado, razão pela qual requereu o desbloqueio imediato de todos os valores retidos em suas contas bancárias.
Passo a decidir.
A análise detida dos autos, especialmente do termo de acordo juntado no evento 29, ACORDO2, revela que a transação foi celebrada exclusivamente entre o CONDOMÍNIO MIRANTE DO LAGO e o executado EDIEL SOARES SILVA. A executada MARINALVA FERREIRA DA SILVA, embora integre o polo passivo da execução original, não foi signatária do pacto.
A transação é um negócio jurídico que produz efeitos apenas entre as partes que a celebraram. Sendo a transação res inter alios acta (coisa feita entre outros) em relação a MARINALVA FERREIRA DA SILVA, as obrigações e concessões ali previstas não podem prejudicá-la ou atingir seu patrimônio pessoal sem o seu expresso consentimento.
A sentença homologatória extinguiu o processo executivo original, substituindo o título extrajudicial por um título executivo judicial (o acordo). Como a executada MARINALVA FERREIRA DA SILVA não é parte desse novo título, a manutenção de bloqueios em suas contas bancárias para satisfazer um acordo do qual não participou configura medida ilegal.
O fato de o acordo prever o levantamento de exatos R$ 13.160,18 — valor este que o extrato do SISBAJUD comprova pertencer a MARINALVA FERREIRA DA SILVA — reforça a necessidade de desconstituição da penhora, pois o executado EDIEL SOARES SILVA não detinha poderes para dispor de numerário de terceiro para quitar sua própria dívida.
Por outro lado, em relação ao executado EDIEL SOARES SILVA, o valor bloqueado de R$ 252,15 e seus acréscimos devem ser destinados ao pagamento do acordo, conforme sua manifesta vontade ao assinar o termo de transação que previa o levantamento de valores penhorados para quitação parcial do débito e honorários.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido do exequente apenas quanto aos valores de titularidade do executado signatário e defiro integralmente o pedido de desbloqueio formulado por MARINALVA FERREIRA DA SILVA.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico - CPE:
- Intimar as partes quanto a esta decião.
- Após o prazo da intimação, e salvo decisão em sentido contrário, expedir alvarás para restituição, a MARINALVA FERREIRA DA SILVA, dos valores bloqueados em suas contas;
- Desde logo, expedir alvará eletrônico do valor bloqueado em conta de EDIEL SOARES SILVA, em favor do exequente ou de seus procuradores, conforme dados bancários informados no evento 65;
- Feito isso, arquivar os autos.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 08:33
Expedida/certificada
23/01/2026, 08:33
Mero expediente
23/01/2026, 08:33
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 13:57
Reativação
22/01/2026, 13:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045901-90.2021.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
AUTOR: CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): LETICYA REZENDE SILVA (OAB TO011905)
ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 11/12/2025 - Lavrada Certidão
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 16:20
Expedida/certificada
11/12/2025, 15:33
Ato ordinatório (Certidão)
11/12/2025, 15:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 22:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 22:08
Baixa Definitiva
21/10/2024, 17:41
Trânsito em julgado
30/09/2024, 13:35
Ato ordinatório (Certidão)
26/09/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:11
Documento (Certidão)
27/06/2024, 00:29
Confirmada
24/06/2024, 23:59
Homologação de Transação
14/06/2024, 11:14
Conclusão (para julgamento)
14/06/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 14:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:29
Documento (Certidão)
15/03/2024, 13:54
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2024, 15:02
Mero expediente
04/03/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:47
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:32
Outras Decisões
16/01/2024, 08:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 19:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 14:23
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2023, 20:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2023, 10:20
Mandado
19/05/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 17:25
Mandado
19/05/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 17:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:55
Confirmada
10/03/2023, 13:39
Expedida/certificada
10/03/2023, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 20:03
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 12:35
Mero expediente
18/01/2023, 15:31
Documento (Informações)
17/01/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 16:43
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)