Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001277-43.2017.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/231, o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. (169.1)
Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com a utilização de sistemas judiciais.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
1. Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando:I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;II - houver autorização judicial;III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV).