Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001374-04.2021.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, ao menos por ora, o pedido retro, visto que ainda não esgotados os meios postos à disposição do credor para localização de bens do devedor como o SREI.
Quanto ao tópico em comento, a jurisprudência do TJTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) – IMPOSSIBILIDADE. 1- Não há elementos suficientes que justifiquem a gravosa medida de registro junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que também deferidas consultas via sistemas Infojud e Renajud na busca da satisfação do crédito executado, não restando demonstrado que se esgotaram todos os meios possíveis para localizar bens penhoráveis do devedor, bem como apontada fundamentação para tanto. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. (AI n. 0002728-40.2020.8.27.2700/TO, Rel. Juíza CÉLIA REGINA REGIS, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2020, grifei)
Por outro lado, indefiro o pedido de busca pelo CNIB. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo CNJ, através da Resolução 39/2014, cuja finalidade engloba "a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2º, caput).
O requerente não aponta sobre quais imóveis de propriedade do agravado se pede a indisponibilidade, o caso é de indeferimento do pedido de cadastro na CNIB, a qual não se presta à consulta de bens do devedor, mas sim a cadastro de indisponibilidade de imóveis já localizados em seu nome.
Superada a problemárica supra, mantenho a decisão de evento 186, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.