Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 24/06/2026 - Juntada Certidão
25/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 14:03
Expedida/certificada
24/06/2026, 13:36
Documento (Certidão)
24/06/2026, 13:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 20:27
Documento (Certidão)
16/04/2026, 16:53
Documento (Certidão)
08/04/2026, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 14:27
Documento (Certidão)
06/04/2026, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
DESPACHO/DECISÃO
CARTÓRIO: Publicar esta decisão no DIÁRIO DE JUSTIÇA, em observância ao art. 346, do CPC.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA.
A parte requerida foi citada (evento 32) e não apresentou embargos monitórios.
Eis o relatório, em breve resumo.
Passo a decidir.
O procedimento da ação monitória, disciplinado pelos artigos 700 a 702, do Código de Processo Civil, permite, como medida abreviativa da marcha processual, a imediata constituição de título executivo judicial, em caso de inércia do requerimento em pagar o débito ou em opor embargos, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se o feito pelo rito previsto para o cumprimento de sentença, instituído pela Lei nº 11.232/2005. Dessa forma, possibilita a perfeita observância dos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da efetividade do processo, uma vez que viabiliza a rápida superação da fase cognitiva.
No caso concreto, pleiteia o autor o recebimento de seu crédito, provando por documento hábil a existência da dívida. O réu, por seu turno, manteve-se silente quanto ao seu débito, não o pagando nem oferecendo defesa por meio de embargos. Ante tal conduta, exsurge como imperiosa a incontrovérsia pela confissão ficta quanto à matéria de fato.
Nesse contexto, a procedência da monitória se impõe, conforme estabelece o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial, e, de consequência, converto o mandado de pagamento em mandado executivo judicial, devendo o feito prosseguir nos termos da Parte Especial, do Livro I, Título III, Capítulo XIII, do CPC.
CARTÓRIO: Publicar esta decisão no DIÁRIO DE JUSTIÇA, em observância ao art. 346, do CPC.
Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, querendo, atualizar o valor do débito, em 15 dias, e para, querendo, realizar os pedidos quanto à fase executiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
DESPACHO/DECISÃO
CARTÓRIO: Publicar esta decisão no DIÁRIO DE JUSTIÇA, em observância ao art. 346, do CPC.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA.
A parte requerida foi citada (evento 32) e não apresentou embargos monitórios.
Eis o relatório, em breve resumo.
Passo a decidir.
O procedimento da ação monitória, disciplinado pelos artigos 700 a 702, do Código de Processo Civil, permite, como medida abreviativa da marcha processual, a imediata constituição de título executivo judicial, em caso de inércia do requerimento em pagar o débito ou em opor embargos, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se o feito pelo rito previsto para o cumprimento de sentença, instituído pela Lei nº 11.232/2005. Dessa forma, possibilita a perfeita observância dos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da efetividade do processo, uma vez que viabiliza a rápida superação da fase cognitiva.
No caso concreto, pleiteia o autor o recebimento de seu crédito, provando por documento hábil a existência da dívida. O réu, por seu turno, manteve-se silente quanto ao seu débito, não o pagando nem oferecendo defesa por meio de embargos. Ante tal conduta, exsurge como imperiosa a incontrovérsia pela confissão ficta quanto à matéria de fato.
Nesse contexto, a procedência da monitória se impõe, conforme estabelece o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial, e, de consequência, converto o mandado de pagamento em mandado executivo judicial, devendo o feito prosseguir nos termos da Parte Especial, do Livro I, Título III, Capítulo XIII, do CPC.
CARTÓRIO: Publicar esta decisão no DIÁRIO DE JUSTIÇA, em observância ao art. 346, do CPC.
Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, querendo, atualizar o valor do débito, em 15 dias, e para, querendo, realizar os pedidos quanto à fase executiva.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 17:07
Outras Decisões
20/03/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 13:56
Documento
03/12/2025, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 15:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:24
Documento (Certidão)
03/11/2025, 20:21
Documento (Certidão)
30/10/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 21/10/2025 - Lavrada Certidão
22/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 16:20
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:00
Ato ordinatório (Certidão)
21/10/2025, 16:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 03:01
Mandado
09/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:11
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0053147-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
AUTOR: L M TEIXEIRA LTDA
ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)
ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 14/04/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega
(RÉU - MARIA SORAYA RODRIGUES DOS SANTOS PARENTE)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 15/04/2025 00:00:00
Data final: 13/05/2025 23:59:59