Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal Nº 0003077-35.2014.8.27.2706/TO
EXECUTADO: EDINA MARIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)
ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, art. 203, §4º do CPC e em cumprimento Provimento n. º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS que institui a consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins:
Diante do retorno dos autos da instância superior, em cumprimento ao Art. 82, XLIII, do Provimento supramencionado, procedi ao arquivamento dos presentes autos;
XLIII - proceder ao arquivamento do processo, na hipótese de já haver determinação judicial nesse sentido e não houver nenhuma outra providência pendente a cargo da secretaria judicial.
Diante do retorno dos autos da instância superior, em cumprimento ao Art. 82, XXVI, do provimento supra, fica a parte EXECUTADA INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito;
XXVI - dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Em cumprimento ao Art. 82, XLIX, do Provimento supramencionado, faço REMESSA dos presentes autos à COJUN para abertura do procedimento administrativo de cobrança das custas processuais finais, conforme determinado na r. sentença do evento 117.
XLIX - remeter os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), nas hipóteses previstas em lei, no momento oportuno.
Araguaína, data certificada pelo sistema.