Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003889-24.2017.8.27.2722/TO
AUTOR: GURUMAQUINAS-GURUPI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): DENISE ROSA SANTANA FONSECA (OAB TO001489)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução em que as tentativas de apreensão e localização de bens e interesses patrimoniais restaram infrutíferas, não tendo sido indicado coisa que pudesse garantir o pagamento da dívida.
Em razão disso SUSPENDO a tramitação do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte Exequente para requerer diligências úteis ao processo no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 07/07/2026.