FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JOSE GERALDO CORREA
OAB/SP 143300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0035291-68.2018.8.27.2729/TO RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 30/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0035291-68.2018.8.27.2729/TO
AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
SENTENÇA
A Parte autora solicitou a desistência da sua demanda.
A parte requerida não foi citada.
Assim, não há óbice em homologar o pedido de desistência.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90, CPC).
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Intime-se e após baixem os autos.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 16:02
Desistência
10/02/2026, 16:02
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 17:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:47
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0035291-68.2018.8.27.2729/TO
AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória.
Originalmente tratou-se de uma Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em Ação Monitória, sendo a conversão discutida por meio da suscitação de conflito negativo de competência.
Em julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0021240-32.2024.8.27.2700/TJTO a corte determinou o retorno dos autos à 5ª Vara Cível para julgar a presente Ação Monitória.
O relator do mencionado julgado entendeu que na ausência de documento executivo para instruir a ação executiva, se mostra adequada a convesão em ação monitória.
Compulsando os autos, verifico que demanda tem por objeto o cumprimento de obrigação em dinheiro, apta ao procedimento monitório, estando a inicial devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC, quais sejam:
a) O contrato, que qualifica as partes, o bem negociado, bem como todas as cláusulas sobre as taxas de juros, encargos e correção monetária, ou seja, traz ao documento sem força executiva, a certeza, liquidez e exigibilidade (evento 1, CONTR4).
b) A notificação e o protesto que comprovam a mora do requerido (evento 1, NOTIFICACAO5 e evento 1, OUT6).
c) A memória e detalhamento do débito no evento 82, OUT2.
Ante o exposto, determino à escrivania que:
INTIME-SE a parte autora por meio de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar novo endereço do requerido, a fim de que que seja determinada a expediçao do mandado de pagamento.
Após, fica DEFERIDA a expedição de mandado de PAGAMENTO em desfavor da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para:
a) efetuar o pagamento do valor indicado na inicial;
b) arcar com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Fica advertida a parte requerida que o cumprimento da obrigação nesse prazo acarretará a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, conforme prevê o §1º do art. 701 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC e do art. 12 da Portaria Conjunta nº 11/2021 - TJTO/CGJUS-TO, ou por carta precatória, se necessário, para que, querendo, ofereça embargos monitórios no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
ADVIRTA-SE o réu de que a ausência de impugnação no prazo assinalado implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 341 e 344 do CPC), bem como a constituição de título executivo judicial, conforme §2º do art. 701 do CPC.
CUMPRA-SE, servindo o presente despacho como mandado.
Chave do Processo: 712578815418.
Palmas/TO, data e hora lançadas automaticamente pelo sistema.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 00:23
Outras Decisões
10/09/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:51
Expedida/Certificada
04/04/2025, 14:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:13
Documento (Certidão)
11/02/2025, 20:06
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 16:40
Expedida/Certificada
19/12/2024, 16:39
Suscitação de Conflito de Competência
19/12/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:57
Documento (Certidão)
13/11/2024, 16:48
Confirmada
29/10/2024, 12:11
Expedida/certificada
26/10/2024, 22:33
Mero expediente
25/10/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:23
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:03
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
24/09/2024, 22:04
Confirmada
24/09/2024, 17:39
Incompetência
24/09/2024, 07:59
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 09:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:41
Confirmada
09/09/2024, 11:41
Emenda à Inicial
05/09/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 16:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 04:56
Confirmada
15/08/2024, 12:45
Expedida/certificada
08/08/2024, 09:25
Mero expediente
08/08/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 16:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:01
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:54
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Mudança de Assunto Processual
22/06/2024, 16:27
Mero expediente
20/06/2024, 15:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:13
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:03
Documento (Certidão)
28/03/2023, 15:21
Confirmada
23/03/2023, 10:34
Mero expediente
22/03/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 15:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:47
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
17/10/2022, 10:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:56
Confirmada
02/09/2022, 11:02
Expedida/certificada
29/08/2022, 17:30
Ato ordinatório
29/08/2022, 17:30
Documento (Informações)
29/08/2022, 17:30
Documento (Informações)
10/08/2022, 16:25
Outras Decisões
10/05/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:28
Confirmada
25/02/2022, 14:52
Expedida/certificada
18/02/2022, 15:18
Mudança de Parte
18/02/2022, 15:18
Mero expediente
15/02/2022, 17:36
Remessa (outros motivos)
06/12/2021, 10:33
Mero expediente
12/11/2021, 09:20
Documento (Informações)
08/11/2021, 17:43
Remessa (outros motivos)
03/11/2021, 15:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/04/2021, 18:54
Conclusão (para despacho; para decisão)
19/02/2021, 08:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:13
Confirmada
20/01/2021, 14:09
Expedida/certificada
19/01/2021, 15:31
Conclusão (para despacho; para decisão)
03/07/2020, 17:02
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)