Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000366-41.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, devidamente intimada para comprovar o recolhimento das despesas processuais inerentes ao cumprimento da Carta Precatória expedida para a Comarca de São Geraldo do Araguaia/PA, compareceu no Evento 134 requerendo dilação de prazo, sob a justificativa de trâmites internos para a emissão e compensação bancária da respectiva guia.
Pautando-me nos princípios da cooperação e da razoabilidade, o pleito comporta acolhimento.
Ante o exposto, DETERMINO:
I. DEFIRO o pedido formulado no Evento 134. Concedo à instituição financeira exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o efetivo recolhimento das custas de locomoção e taxas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória nº 16764016 perante o Juízo deprecado.
II. Comprovado o pagamento, certifique a Secretaria e aguarde-se o retorno da referida Carta Precatória devidamente cumprida.
III. Transcorrido o prazo assinalado no item "I" sem a apresentação dos comprovantes, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.