Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000366-41.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Decido.
DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 129. Proceda a serventia à exclusão dos antigos procuradores e ao cadastramento exclusivo do advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB/MG 108.112) para fins de recebimento de futuras intimações, sob pena de nulidade.
Quanto ao prosseguimento da execução, observo que foi praticado ato ordinatório no evento 123 intimando o banco para o recolhimento das custas e despesas processuais perante o Juízo Deprecado (São Geraldo do Araguaia/PA), condição indispensável para o cumprimento da Carta Precatória nº 16764016.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu novo patrono habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento das custas de locomoção e eventuais taxas exigidas pelo Tribunal de Justiça do Pará, a fim de viabilizar a efetivação da penhora e avaliação do imóvel descrito na decisão de evento 114.
Com a comprovação do pagamento, proceda a serventia ao encaminhamento/instrução da missiva junto ao juízo deprecado com urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou remessa ao arquivo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.