Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0003130-10.2015.8.27.2729/TO
AUTOR: EDUARDO HENRIQUE VITAL GODINHO
ADVOGADO(A): ARTHUR TERUO ARAKAKI (OAB TO003054)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)
ADVOGADO(A): MAYKON LUCAS DA SILVA (OAB SP428519)
RÉU: J. V. DE ASSUMCAO
ADVOGADO(A): FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814)
ADVOGADO(A): MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420)
DESPACHO/DECISÃO
A Sra. Perita apresentou manifestação informando as providências necessárias à realização da prova pericial (evento 182, MANIFESTACAO1), notadamente a apresentação do original do Contrato nº 45, a coleta de material padrão de Jânio Vieira Assunção e a designação de data para o início dos trabalhos periciais.
Assim:
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre as informações prestadas pela expert e promovam, no que lhes competir, o atendimento das providências por ela indicadas, especialmente quanto à apresentação do original do Contrato nº 45.
Após o decurso do prazo assinalado, INTIME-SE a Sra. Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nova data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, tendo em vista o transcurso da data anteriormente indicada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.