Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016076-28.2026.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: R R S CONTADORES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315)
ATO ORDINATÓRIO
Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda:
ENDEREÇO
( X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: Na ausência de comprovante de endereço em nome da pessoa jurídica, deverá ser apresentada declaração de endereço em seu favor, acompanhada de comprovante em nome de terceiro. Se o comprovante estiver em nome do(a) cônjuge, deverá ser juntado documento comprobatório do casamento ou da união estável. A filiação, por si só, não comprova domicílio.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente(m) comprovante de residência atualizado, em seu próprio nome, emitido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, tais como correspondência de órgão público, instituição bancária ou fatura de energia elétrica, água ou telefone. Excepcionalmente, se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, com assinatura e cópia legível de documento de identificação, para autenticação na forma da Lei nº 13.726/2018, bem como os demais documentos acima indicados.
DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO
( X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o comprovante de inscrição no CNPJ, por si só, não supre a ausência de demonstrativo de faturamento anual. Da mesma forma, a apresentação de recibo do Simples Nacional, certidão simplificada, balancete ou documentos similares não comprova o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica.
É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas.