Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0003144-52.2014.8.27.2721/TO
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): LEANDRO TOLEDO VOLPATO (OAB PR025836)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o acórdão proferido no evento 182 reconheceu a exigibilidade do crédito exequendo, bem como que a parte exequente apresentou memória atualizada do débito e requereu o prosseguimento da execução, inexistindo notícia de satisfação voluntária da obrigação pelos executados, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito, acrescido das custas processuais e demais encargos legais.
Havendo bloqueio de valores, proceda-se à conversão da indisponibilidade em penhora, intimando-se os executados, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem impugnação.
Cumpra-se.