Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Protesto Nº 0003682-23.2020.8.27.2721/TO
AUTOR: RIBAS, MIRANDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
RÉU: TERESA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KESLEY MATIAS PIRETT (OAB TO001905)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que:
1) A tentativa de citação através de carta com AR (eventos 83 e 94), Oficial de Justiça (eventos 102 e 108) restaram frustradas;
2) As buscas por novo endereço realizadas através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SISBAJUD e ofícios às empresas concessionárias (eventos 121/128 e 187/189) também restaram infrutíferas; e
3) A parte autora demonstrou não ter outros meios para localização do requerido (evento 195), estando, portanto, esgotadas todas as demais possibilidades de citação previstas no Artigo 246 do CPC,
DEFIRO a citação por edital do requerido ALESNEY MATOS AZEVEDO na forma dos Artigos 256 e 257, ambos do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema.