Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001739-63.2023.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: FAZENDAS NACIONAIS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO GOMES DE SOUZA MONTEIRO DE BRITO (OAB PA019905)
ADVOGADO(A): BRUNA FAIZ KUSTER GUIMARAES (OAB PA029059)
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628)
EXEQUENTE: MONTEIRO DE BRITO & OLIVEIRA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO GOMES DE SOUZA MONTEIRO DE BRITO (OAB PA019905)
EXECUTADO: INAÍDES FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989)
EXECUTADO: AFONSO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tendo como partes aquelas acima identificadas.
Eis o breve relatório. DECIDO.
Analisando detidamente os autos não vislumbro do teor do acordo extrajudicial, firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Outrossim, considerando que o art. 840 do Código Civil assegura que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", constata-se que não há impedimento legal para sua homologação.
DISPOSITIVO
Assim, estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em consequência RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.