Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
EXECUTADO: JOSE MOREIRA BARRETO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
INTERESSADO: PEDRO GUILHERME CARDOSO COSTA BRINGEL (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN
DESPACHO/DECISÃO
No evento 184, o exequente informou a quitação do crédito exequendo.
Sentença de extinção no evento 192.
Ao ser intimado acerca da ordem de desdobramento do valor bloqueado nestes autos, o exequente reiterou que a execução foi extinta (evento 213).
Assim, diante da satisfação do crédito e da extinção da execução, determino o imediato desbloqueio das quantias constritas no evento 95.
Prossiga-se, ademais, conforme parte final da sentença no evento 192.
Araguaína, data do painel de assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
EXECUTADO: JOSE MOREIRA BARRETO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
INTERESSADO: PEDRO GUILHERME CARDOSO COSTA BRINGEL (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN
DESPACHO/DECISÃO
No evento 184, o exequente informou a quitação do crédito exequendo.
Sentença de extinção no evento 192.
Ao ser intimado acerca da ordem de desdobramento do valor bloqueado nestes autos, o exequente reiterou que a execução foi extinta (evento 213).
Assim, diante da satisfação do crédito e da extinção da execução, determino o imediato desbloqueio das quantias constritas no evento 95.
Prossiga-se, ademais, conforme parte final da sentença no evento 192.
Araguaína, data do painel de assinatura.
10/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2026, 14:08
Expedida/certificada
09/07/2026, 14:07
Expedida/certificada
09/07/2026, 14:07
Outras Decisões
09/07/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 14:43
Ato ordinatório (Certidão)
13/05/2026, 14:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente, fica a parte Exequente/Executada intimada/cientificada acerca do disposto no Despacho de evento 238.1, nos seguintes termos:
INTIMEO o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito. Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos.
INTIMO também, de acordo com a certidão 204.1, o desdobramento da ordem nº 20250038947532 (evento 95) encontra-se pendente de intimação da parte executada MARIA GARDENIA BITU RODRIGUES MOREIRA, logo é necessárioque o exequente informe os meios necessário para a devida intimação/citação.
Araguaína, TO. 11 de maio de 2026.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:21
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:21
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:20
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:20
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 10:27
Ato ordinatório (Certidão)
15/04/2026, 17:41
Mero expediente
10/04/2026, 18:31
Documento (Informações)
10/04/2026, 17:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 17:23
Documento (Certidão)
10/04/2026, 08:51
Documento (Certidão)
08/04/2026, 18:32
Documento (Certidão)
06/04/2026, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
EXECUTADO: JOSE MOREIRA BARRETO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
INTERESSADO: PEDRO GUILHERME CARDOSO COSTA BRINGEL (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DA AMAZONIA SA em face de BANCO DA AMAZONIA S.A. e JOSE MOREIRA BARRETO (Espólio).
O exequente, no evento 184, informou que as dívidas foram liquidadas diretamente perante a instituição financeira credora. Pleiteou a condenação do espólio executado nas custas finais.
O executado, no evento 189, pleiteou o reconhecimento de inexistência de patrimônio no espólio e, por consequência, a impossibilidade jurídica e material de cobrança das custas remanescentes.
É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O exequente noticiou a liquidação da dívida.
Logo, é o caso de extinção da presente execução em razão da perda superveniente do interesse processual do exequente.
Quanto às custas remanescentes, o espólio limita-se a fazer alegações genéricas sobre a inexistência de patrimônio, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprove a alegada situação de insolvência, como uma certidão de inventário negativo ou, no mínimo, as primeiras declarações do processo de inventário com a relação detalhada de ativos e passivos.
A simples declaração de que o patrimônio é "negativo" não é suficiente para o deferimento do pleito.
Ademais, causa estranheza a alegação de completa ausência de recursos, uma vez que o próprio exequente informa na petição (evento 184) que houve a quitação integral do débito principal executado.
Ora, se existiram meios para liquidar a dívida principal, presume-se que o espólio possuía ou possui alguma liquidez, o que contradiz a tese de hipossuficiência absoluta.
O pagamento de uma obrigação de valor relevante é um forte indicativo de capacidade financeira, que deveria ser devidamente esclarecido e comprovado como exauriente dos recursos do espólio, o que não ocorreu.
Ante o exposto, com base na ausência de comprovação da insuficiência de recursos do acervo hereditário, indefiro o pedido de reconhecimento de inexistência de patrimônio e dispensa de custas remanescentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual do exequente, o que faço com fulcro na norma do art. 485, inciso VI, do CPC.
INDEFIRO o pedido de reconhecimento de inexistência de patrimônio e dispensa de custas remanescentes pelo executado.
Em decorrência do princípio da causalidade e em atenção à razão de decidir adotada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, CONDENO o executado ao pagamento das custas e taxa judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois já fixados quando do recebimento da inicial.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, PROCEDA-SE conforme o provimento 002/2023/CGJUS/TJTO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
Araguaína, 27 de março de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:06
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:05
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2026, 13:03
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
EXECUTADO: JOSE MOREIRA BARRETO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 13/11/2025 - PETIÇÃO
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 14:22
Expedida/certificada
18/11/2025, 13:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:14
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG/RECEITA, RENAJUD/DETRAN, SERASAJUD, SIEL/TRE, SNIPER e PREVJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 12:41
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:40
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:13
Ato ordinatório (Certidão)
23/09/2025, 18:05
Mero expediente
23/09/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 30 dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG/RECEITA, RENAJUD/DETRAN, SERASAJUD, SIEL/TRE, SNIPER e PREVJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
A guia de recolhimento das custas judiciais foi gerada no evento 162. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
DESPACHO/DECISÃO
1. DO EXECUTADO JOSE MOREIRA BARRETO:
O executado foi citado no evento 22.
No evento 84, em razão da morte do executado, foi determinada a habilitação de seu espólio.
O espólio foi citado no evento 145 acerca da sucessão processual e não apresentou impugnação.
Assim, defiro a sucessão processual para constar JOSE MOREIRA BARRETO - ESPÓLIO, devidamente representado pelo inventariante indicado no evento 129.
Retifique-se a capa de autuação.
Após, intime-se o exequente para promover o regular andamento processual e indicar meios para a satisfação de seu crédito em relação a este executado.
2. DA EXECUTADA MARIA GARDENIA BITU RODRIGUES MOREIRA
Defiro o pedido de busca de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, INFOSEG/RECEITA, RENAJUD/DETRAN, SERASAJUD, SIEL/TRE, SNIPER e PREVJUD) - evento 151, tendo em vista o dever do juiz de auxílio para com os litigantes, próprio do processo civil pautado pela colaboração (artigo 5º, LV, da CRFB), bem como o direito fundamental da parte à tutela jurisdicional adequada e efetiva (artigo 5º, XXXV, CRFB).
Determino:
Proceda-se a busca de endereços nos sistemas disponíveis, certificando nos autos os endereços localizados.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação ou requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se para as consultas de endereços constantes nos autos. Advirta-se que ao indicar novo endereço deve desde logo recolher as custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intimem-se, autor e respectivo advogado, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Indicado novo endereço, expeça-se ato citatório, independente de nova conclusão.
3. DA CONSTRIÇÃO DE VALORES EXISTENTES NOS AUTOS
No SEI n. 25.0.000014659-8, foi solicitada providências acerca de ordens de bloqueios de ativos pelo Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos.
De acordo com a certidão no evento 158, a quantia constrita nestes autos é decorrente de arresto executivo autorizado nas contas bancárias da executada MARIA GARDENIA BITU RODRIGUES MOREIRA, ainda não citada.
Assim, aguarde-se a efetivação da citação da executada e o prazo para pagamento, para fins do que determina o artigo 830, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Araguaína, 27 de agosto de 2025.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:09
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:09
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:04
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:03
Outras Decisões
27/08/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:19
Ato ordinatório (Certidão)
21/08/2025, 13:19
Ato ordinatório (Certidão)
28/07/2025, 17:59
Ato ordinatório (Certidão)
28/07/2025, 13:50
Mero expediente
25/07/2025, 17:40
Ato ordinatório (Certidão)
25/07/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 17:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO RELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 146 - 13/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Evento 145 - 13/06/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 19:40
Expedida/certificada
09/07/2025, 19:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2025, 15:27
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2025, 14:59
Mandado
11/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 15:18
Mandado
11/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 15:17
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000559-96.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB SP188698)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, considerando os endereços indicados no evento 129, quais sejam: Rua Perimetral, Qd. 11 Lote 03, Setor Urbanístico, Araguaína, Estado do Tocantins e Rua Perimetral, 66, Conjunto Urbanístico, na cidade de Araguaína/TO. CEP 77.817-040, INTIMO a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O Cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.