Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001035-79.2025.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
EXECUTADO: ALCIDES VILA NOVA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRUGERI DIAS (OAB TO008308)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pleito contido no evento 92 para em consequência DETERMINAR:
1. Proceda-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo;
2. Realizada a avaliação e penhora, intime-se o executado, para no prazo de 15 dias, se desejar, oferecer embargos.;
3. Determino o registro da penhora via RENAJUD;
4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos realizando o que entender de direito a fim de prosseguir com a presente execução.
Intime-se. Cumpra-se.
Guaraí-TO, data certificada no sistema.