Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004411-73.2025.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: ESFOTEC LTDA
ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Intimada a informar o cumprimento integral da obrigação, a exequente noticiou a quitação integral do débito exequendo, não remanescendo qualquer valor pendente entre as partes.
Assim, impõe-se a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.