Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0000548-61.2015.8.27.2721/TO
INTERESSADO: CREDJUS FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): LUANNA MANNAIA COSTA LOPES
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, determino a ratificação da capa dos autos para que conste a CREDJUS FINANCEIRA LTDA sucedendo ALEX DA COSTA CASTRO, conforme determinado na decisão de evento 222.
INTIME-SE a exequente CREDJUS FINANCEIRA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se pretende o levantamento do valor depositado no evento 212 como pagamento antecipado, ciente de que tal ato ensejará a imediata expedição de ofício à Coordenadoria de Precatórios para abatimento no valor de face do requisitório.
Após a manifestação ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.