Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022144-14.2014.8.27.2729/TO AUTOR: MOISES ABREU LIMA
ADVOGADO(A): ANTONIO GONÇALVES PORTELINHA NETO (OAB TO005535)
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)
ADVOGADO(A): KAIQUE DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO007613)
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANTONIO GONÇALVES PORTELINHA NETO (OAB TO005535)
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)
ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)
RÉU: PAULO ROBERTO BORGES GUIMARÃES
ADVOGADO(A): ORLANDO SILVESTRE (OAB TO012297)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar as parte desta decisão. Prazo: 15 dias; - Expedir novo termo de penhora completo, para o regular registro da constrição na Matrícula 95.293 do CRI de Porto Nacional, contendo todos os elementos exigidos quanto à natureza e número do processo, órgão judicial, identificação das partes, data e local da penhora, nomeação do depositário, valor da causa e valor do bem; - Após, expedir ofício ao CRI de Porto Nacional para determinar o registro da penhora, dispensado o recolhimento dos emolumentos, em razão da gratuidade da justiça; - Caso a certidão de matrícula aponte a existência de outras penhoras ou arrestos, oficiar aos respectivos juízos para comunicar a constrição realizada neste feito e solicitar que seja dado conhecimento às partes; - Por fim, remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta comarca para a realização da audiência de conciliação.