Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022144-14.2014.8.27.2729/TO
AUTOR: MOISES ABREU LIMA
ADVOGADO(A): ANTONIO GONÇALVES PORTELINHA NETO (OAB TO005535)
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANTONIO GONÇALVES PORTELINHA NETO (OAB TO005535)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, que tem como partes aquelas acima identificadas.
Ratifico o contido no evento 270, DECDESPA1.
Todavia, como bem observado no evento 274, o oficío endereçado ao CRI de Porto Nacional/TO deveria referir-se à Matrícula 95.293 e não à Matrícula 60.743, que é do imóvel de Palmas/TO. Ocorre que a Secretaria não fez conclusão do autos e expediu o ofício do evento 275, do que resultou a resposta do evento 277.
Assim, o expediente deve ser refeito.
Quanto ao pedido do evento 274, no sentido da "a expedição de termo de redução do bem registrado sob a matrícula n. 60.743 (um termo semelhante ao do evento 27)", não vejo possibilidade de acolhimento, pois o ato foi formalizado no referido evento 27, TERMOPENH1. A expedição de novo termo poderá ocasionar problemas de ordem cronológica que afetará direitos das partes e, quicá, de terceiros, sendo preferível apenas a remessa do documento ao CRI correspondente. Os exequentes serão responsáveis pelos emolumentos doi registro da penhora.
À Central de Processamento Eletrônico - CPE:
- Expedir ofício ao CRI de Porto Nacional/TO para solicitar resposta aos seguintes questionamentos, no prazo de 15 dias:
a) o imóvel de Matrícula nº 95.293, CNM: 127639.2.0095293-65, do CRI de Porto Nacional/TO corresponde àquele de Matrícula nº 181 do CRI de Paraíso do Tocantins/TO? Em caso afirmativo, qual o motivo da transferência do local da matrícula?
b) a averbação AV-5-95293 corresponde ao registro da penhora decorrente deste Processo nº 0022144-14.2014.8.27.2729? O registro é efetivo ou subsiste apenas a prenotação? Caso persista a prenotação, informar o motivo de não se ter efetivado o registro da penhora;
c) considerando que o objetivo deste juízo é proporcionar que a penhora seja registrada, prestar informações complementares que se fizerem pertinentes.
O ofício deverá ser acompanhado deste despacho e das peças do evento 12, CERT_MATR2, evento 27, TERMOPENH1 e evento 266, CERT3;
- Expedir ofício ao CRI de Palmas/TO para determinar o registro da penhora sobre o imóvel de Matrícula nº 60.743, CNM nº. 127613.2.0060743-35, desde que o bem esteja em nome de PAULO ROBERTO BORGES GUIMARÃES, CPF nº 191.286.906-30, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos.
Junto ao expediente devem seguir cópias das peças do evento 27 e 270 e deste despacho.