Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para apresentar planilha com o valor da dívida atualizado, bem como para apresentar estimativa dos valores do veículo, com base na tabela FIPE para a efetivação da penhora junto ao sistema Renajud.
04/08/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/08/2026, 17:11
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema INFOJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema INFOJUD, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único.
É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.
15/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2026, 16:49
Ato ordinatório
14/07/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
14/07/2026, 16:49
Outras Decisões
07/07/2026, 14:02
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 15:24
Ato ordinatório (Certidão)
04/05/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente pleiteou pelo bloqueio de veículos da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, é devida a taxa de R$15,00 (quinze reais) para cada ato de “consulta ao Sistema BacenJud, Renajud e outros sistemas com fins similares”.
Sobre a matéria, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, ao apreciar o Processo n.º 25.0.000023324-5 (Decisão n.º 7647/2025 – SEI n.º 6831204), firmou entendimento no sentido de que o fato gerador da referida taxa é o ato de consulta individualmente considerado, de modo que cada sistema consultado configura ato autônomo, ensejando a cobrança específica da respectiva taxa.
Diante disso, DEFIRO o requerimento formulado, CONDICIONANDO-O ao prévio recolhimento da taxa no valor de R$15,00 (quinze reais), na forma da Lei Estadual n.º 4.240/2023 e da Decisão n.º 7647/2025 da CGJ/TO.
Ficam dispensadas do recolhimento da taxa as partes beneficiárias da justiça gratuita ou aquelas legalmente isentas.
Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca por veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso de busca positiva, serem cadastradas as restrições de transferência e circulação.
Com o extrato nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se da forma que entender pertinente ao prosseguimento do feito, devendo, em caso de busca positiva, informar se tem interesse na penhora de veículo eventualmente encontrado e, caso esteja alienado fiduciariamente, na penhora dos direitos aquisitivos, ficando ciente de que o desinteresse ou silêncio implicará no cancelamento das restrições decorrentes deste processo.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
22/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 04:01
Documento
17/04/2026, 16:31
Expedida/certificada
17/04/2026, 14:27
Documento
17/04/2026, 14:26
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 17:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Foi determinada a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (evento 188). As diligências resultaram no bloqueio parcial de valores, totalizando a quantia de R$419,51 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) (evento 223).
Intimada, a parte executada, no evento 228, requereu o desbloqueio da integralidade dos valores constritos. Fundamenta seu pleito na irrisoriedade do montante bloqueado frente ao valor total da dívida, e alega impenhorabilidade por se tratar de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, aplicando-se extensivamente a proteção conferida à caderneta de poupança, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Intimada, a parte exequente, no evento 235, sustentou a legalidade da penhora.
DECIDO.
As teses não merecem prosperar.
Primeiro, porque a liberação da quantia penhorada representaria um desprestígio à efetividade da tutela executiva e um incentivo ao inadimplemento da obrigação.
Segundo, porque a parte executada limitou-se a alegar genericamente a impenhorabilidade, sem, contudo, juntar aos autos qualquer elemento de prova que demonstre que a quantia bloqueada constitui a única reserva financeira do devedor ou que se destina exclusivamente à sua subsistência.
Acolher a tese da impenhorabilidade com base em mera alegação e desprovida de qualquer elemento probatório equivaleria a criar um óbice intransponível à satisfação do crédito, esvaziando a força coercitiva do processo executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado no evento 228.
Intimem-se.
Com a preclusão, EXPEÇA-SE alvará para o levantamento de R$419,51 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, ressaltando que a expedição do alvará deverá obedecer o contido na Portaria nº 642/2018 TJTO.
Com a expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente da dívida.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 15:16
Documento (Alvará)
17/03/2026, 07:25
Documento (Alvará)
17/03/2026, 07:25
Documento (Alvará)
17/03/2026, 07:25
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2026, 10:06
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2026, 10:06
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2026, 10:06
Ato ordinatório (Certidão)
10/03/2026, 14:18
Documento (Informações)
03/03/2026, 14:56
Ato ordinatório (Certidão)
02/03/2026, 16:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 06:24
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:36
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 04:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:06
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:34
Documento (Certidão)
09/02/2026, 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
RÉU: GILVAN OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Foi determinada a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (evento 188). As diligências resultaram no bloqueio parcial de valores, totalizando a quantia de R$419,51 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) (evento 223).
Intimada, a parte executada, no evento 228, requereu o desbloqueio da integralidade dos valores constritos. Fundamenta seu pleito na irrisoriedade do montante bloqueado frente ao valor total da dívida, e alega impenhorabilidade por se tratar de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, aplicando-se extensivamente a proteção conferida à caderneta de poupança, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Intimada, a parte exequente, no evento 235, sustentou a legalidade da penhora.
DECIDO.
As teses não merecem prosperar.
Primeiro, porque a liberação da quantia penhorada representaria um desprestígio à efetividade da tutela executiva e um incentivo ao inadimplemento da obrigação.
Segundo, porque a parte executada limitou-se a alegar genericamente a impenhorabilidade, sem, contudo, juntar aos autos qualquer elemento de prova que demonstre que a quantia bloqueada constitui a única reserva financeira do devedor ou que se destina exclusivamente à sua subsistência.
Acolher a tese da impenhorabilidade com base em mera alegação e desprovida de qualquer elemento probatório equivaleria a criar um óbice intransponível à satisfação do crédito, esvaziando a força coercitiva do processo executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado no evento 228.
Intimem-se.
Com a preclusão, EXPEÇA-SE alvará para o levantamento de R$419,51 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, ressaltando que a expedição do alvará deverá obedecer o contido na Portaria nº 642/2018 TJTO.
Com a expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente da dívida.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 12:14
Outras Decisões
02/02/2026, 13:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 16:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a tese de impenhorabilidade de valores (evento 228) no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 09:52
Mero expediente
08/12/2025, 14:10
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
RÉU: GILVAN OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 24/10/2025 - Juntada Informações
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 15:10
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:38
Documento (Informações)
24/10/2025, 12:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 07/10/2025 - PETIÇÃO
16/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 17:23
Expedida/certificada
15/10/2025, 16:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 03:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
RÉU: GILVAN OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de sobrestamento dos atos expropriatórios (evento 186).
Pois bem. DEFIRO o requerimento em questão.
SUSPENDO os atos de leilão, até que seja julgado o mérito do Recurso de Apelação nos autos n.º 0002401-17.2024.8.27.2713. Comunique-se com urgência a leiloeira.
Em tempo, observo que a parte exequente pleiteou pela indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD.
DEFIRO o requerimento.
Proceda-se com cadastramento da ordem de bloqueio de valores existentes em contas da parte executada via SISBAJUD, até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade "teimosinha" (prazo máximo de 30 dias), devendo, para tanto, ser utilizada a última memória de cálculo constante dos autos.
Restando frutífera a busca, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:56
Ato ordinatório (Certidão)
18/09/2025, 16:50
Documento (Informações)
18/09/2025, 16:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via SISBAJUD.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 12:34
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:34
Documento (Certidão)
15/08/2025, 00:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 04:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia e boleto retro.
Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com a efetivação de atos constritivos e/ou a utilização do sistema judicial SISBAJUD.
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2025, 16:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:18
Ato ordinatório (Certidão)
30/07/2025, 16:03
Outras Decisões
30/07/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 16:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 177 - 30/06/2025 - Decisão Outras Decisões
Evento 175 - 30/06/2025 - PETIÇÃO URGENTE
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005891-86.2020.8.27.2713/TO RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 177 - 30/06/2025 - Decisão Outras Decisões
Evento 175 - 30/06/2025 - PETIÇÃO URGENTE