Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000179-13.2004.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: JOAFAT CARVALHO MARTINS
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE PALACIOS (OAB TO01139B)
EXECUTADO: VANEI PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): LEVINDO ARAUJO FERRAZ (OAB PA006215)
EXECUTADO: SEJANA MARTINS TORRES
ADVOGADO(A): LEVINDO ARAUJO FERRAZ (OAB PA006215)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Joafat Carvalho Martins Kondo em face de Vanei Pereira Martins, em que se busca a satisfação de crédito representado por termo de confissão de dívida.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida no evento 230 rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por Sejana Martins Torres, mantendo a penhora sobre o imóvel de matrícula número 22.860 e reconhecendo a prática de litigância de má-fé pela excipiente. Na mesma oportunidade, determinou-se o prosseguimento dos atos expropriatórios com prioridade de tramitação, ante o estado de saúde da exequente.
No evento 236, a exequente manifestou ciência da referida decisão.
Posteriormente, aportaram aos autos guias de custas referentes a Agravo por Instrumento interposto pela parte executada (eventos 237 e 240), no valor de R$ 167,20, devidamente quitadas em 11 de março de 2026. Ressalte-se que, até o presente momento, não houve notícia de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, razão pela qual o feito deve seguir seu curso regular.
O leiloeiro público oficial nomeado, Victor Oliveira Dorta, apresentou manifestação no evento 242. Na peça, o auxiliar da justiça aceitou o encargo e apresentou análise processual detalhada, apontando a necessidade de regularização da representação processual de Sejana Martins Torres e de seu patrono, bem como a necessidade de intimação formal acerca da avaliação constante no evento 226. Informou, ainda, a ausência de matrícula atualizada do imóvel e de cálculos atualizados do débito.
Por fim, o leiloeiro sugeriu datas para a realização do leilão eletrônico, sendo o primeiro para o dia 28 de maio de 2026 e o segundo para o dia 10 de junho de 2026.
Feito o breve relato, decido.
Diante das ponderações apresentadas pelo leiloeiro e visando evitar futuras nulidades processuais, determino:
I – À Secretaria para que proceda à vinculação formal de Sejana Martins Torres e de seu patrono, Levindo Araújo Ferraz, no sistema eproc, garantindo o recebimento de intimações eletrônicas, conforme sugerido pelo leiloeiro e verificado na procuração do evento 221.
II – Intime-se formalmente Sejana Martins Torres acerca do laudo de avaliação encartado no evento 226, assinalando-lhe o prazo de 15 dias para manifestação.
III – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, colacione aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como apresente o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo.
IV – Quanto às datas sugeridas para a alienação judicial eletrônica (28 de maio de 2026 e 10 de junho de 2026), estas ficam desde já homologadas.
V – Deverá o leiloeiro, após o cumprimento das diligências acima, proceder à publicação do edital e às demais providências necessárias à realização do ato, observando-se o valor de avaliação de R$ 1.947.000,00 e a vedação de preço vil (inferior a 50% da avaliação) em segunda praça.
Intimem-se.